REQUERIMENTO DE SENHA ON-LINE
ACESSO AO POSTO FISCAL ELETRÔNICO DA SEFAZ/SP
IDENTIFICAÇÃO DO(A) REQUERENTE
A senha principal será emitida para pessoa física:
☐ Representante da empresa abaixo identificada, devidamente habilitado no Cadesp
(Participante do QSA - Representante de PJ participante do QSA - Representante de S/A, fundações ou PJ de Direito Público ou
Privado)
☐ Procurador no Estado, devidamente habilitado no Cadesp (vide observação 5 no rodapé do formulário)
☐ Contabilista registrado no Conselho Regional dos Contabilistas de São Paulo - CRC-SP
A senha é única por CPF, independentemente da quantidade de empresas de que participe. A permissão para acessar os serviços eletrônicos no PFE
em nome da empresa é concedida através do vínculo do interessado com a empresa, devidamente registrado no Cadesp.
CRC (Caso seja Contabilista)
Endereço
(Rua, Av., Praça, Nº)
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA REPRESENTADA
No caso de senha para contabilista, preencher somente se for representante da empresa de contabilidade, devidamente habilitad o no Cadesp
AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA DE SENHA A TERCEIRO
Preencher em caso de autorização de entrega de senha a terceiro
Autorizo o(a) Sr.(a)
R.G. nº
a retirar a referida senha emitida por este Posto Fiscal.
Eu, requerente acima identificado, venho mui respeitosamente solicitar a emissão de senha on-line para acesso e
operação do Posto Fiscal Eletrônico - PFE.
Tenho plena ciência e estou de acordo que a senha será emitida e entregue desprotegida de sigilo, portanto, o
funcionário da Secretaria da Fazenda poderá ter conhecimento da mesma.
Nestes termos, peço deferimento.
___________________________________
___________________________________
Assinatura do(a) Requerente
(com firma reconhecida caso terceiro esteja autorizado a retirar a senha)
RECIBO
Recebi em ____/____/_______ a senha objeto do requerimento acima.
___________________________________
Assinatura do(a) requerente ou do terceiro autorizado
Por questões de segurança, sugerimos que a senha seja alterada no primeiro acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.
Observações:
1. O requerimento para a emissão de senha on-line deverá ter firma reconhecida do interessado caso terceiro seja autorizado a retirar a senha
2. Caso o requerente solicite a emissão de senha on -line pessoalmente, poderá apresentar documento de identificação com fé pública
(original e cópia) com foto, para conferência da assinatura.
3. A senha principal poderá ser emitida para as pessoas listadas no artigo 2º do Anexo I da Portaria CAT -92/98.
4. A senha on-line deverá ser solicitada em qualquer Posto Fiscal da SEFAZ; Unidades da Secretaria da Fazenda nos Postos do Poupatempo ou
Central de Pronto Atendimento Sé, nos termos do § 1º do artigo 10 do Anexo I da Portaria CAT-92/98.
5. A senha poderá ser emitida para “Procurador no Estado”, para estabelecimento específico, devendo o mesmo estar previamente
habilitado no Cadesp (Portaria CAT 92/98, Anexo I, Artigo 2º, § 2º). Caso não esteja habilitado no Cadesp, é necessário o pré vio envio de
solicitação via PGD (Evento 633) e homologação pelo Posto Fiscal, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 10 d o Anexo I da Portaria CAT 92/98.
6. A senha on-line é válida para todos os estabelecimentos vinculados ao CPF do interessado constantes no CADESP.