PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE • PF
versão 4 de 05/04/2016
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NOME COMPLETO (SEM ABREVIAÇÕES)
CPF NASCIMENTO / / SEXO M F
IDENTIDADE ÓRGÃO EXPED. UF EXPED. DATA EXPED.
FILIAÇÃO-PAI FILIAÇÃO-MÃE
CIDADE ESTADO PAÍS
ESTADO CIVIL
REGIME DE CASAMENTO COM. TOTAL
COM. PARCIAL SEP. TOTAL
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLEMENTO
BAIRRO CIDADE UF CEP
TELEFONE 1 ( ) TELEFONE 2 ( ) CELULAR ( )
FAX ( ) E-MAIL
PERMANECEU MAIS DE 30 DIAS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL?
SIM NÃO
QUAL PAÍS?
EM CASO POSITIVO, INDIQUE O MOTIVO
POSSUI OUTRA(S) CIDADANIAS?
SIM
NÃO
QUAL PAÍS?
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE VÁLIDA EM OUTROS PAÍSES?
SIM NÃO QUAL PAÍS?
POSSUI OUTROS DOMICÍLIOS FISCAIS?
SIM NÃO
QUAL PAÍS?
POSSUI ENDEREÇO OU TELEFONE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL? SIM NÃO
ESPECIFICAR ENDEREÇO/TELEFONE:
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE - DADOS PESSOAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE - DADOS PROFISSIONAIS
PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE
PESSOA FÍSICA
INDIVIDUAL
CONJUNTA SOLIDÁRIA E/OU
MOVIMENTAÇÃO EM CONJUNTO
TITULAR
CPF
CO-TITULAR
CPF
CONJUNTA SIMPLES E
MOVIMENTAÇÃO CONJUNTA
TITULAR
CPF
CO-TITULAR
CPF
TIPO DE CONTA
(SEGUIDOS OU ALTERNADOS, NO PERÍODO DE 1 ANO)
OCUPAÇÃO PRINCIPAL
PROFISSÃO ESPECIFICAR
EMPRESA ONDE TRABALHA CARGO
ENDEREÇO COMERCIAL COMPLEMENTO
BAIRRO CIDADE UF CEP
TELEFONE 1 ( ) RAMAL TELEFONE 2 ( ) RAMAL
FAX 1 ( ) FAX 2 ( ) CELULAR ( )
SECRETÁRIA TEL. SECRETÁRIA ( )
E-MAIL COMERCIAL SITE COMERCIAL
SIM NÃO
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NOME TEL ( )
NOME TEL ( )
POSSUI PARENTES NO MODAL
SIM
NÃO
INDIQUE NOME E PARENTESCO
REFERÊNCIAS PESSOAIS
PESSOA AUTORIZADA A EMITIR ORDEM
NOME CNPJ / CPF EMAIL TELEFONE
AOS CUIDADOS DE
ENDEREÇO COMPLEMENTO
BAIRRO CIDADE UF CEP
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
RESIDENCIAL
COMERCIAL
CLIENTE NÃO-RESIDENTE
PAÍS EMISSOR DO NIF:
*CONTRIBUINTE DO GOVERNO AMERICANO SIM NÃO ITIN
TIPO DE INVESTIDOR
OFÍCIO CVM RDE-IED RDE-ROF
REPRESENTANTE NO PAÍS CPF/CNPJ
CO-REPRESENTANTE CPF/CNPJ
SIM
NÃO
NIF
MOTIVO DO NÃO PREENCHIMENTO:
BENEFICIÁRIO DISPENSADO DO NIF
PAÍS NÃO EXIGE NIF
(EIN)
*Considera-se contribuinte americano o CLIENTE ou o acionista/costa de Pessoa Jurídica que tenha cidadania americana (natural ou por Green Card)
e aquele que permanece a quandade de dias exigidas pela Lei FATCA, nos EUA. Para atendimento a Lei FATCA — Foreign Account Tax Compliant Act.
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TIPO
VALOR
APROXIMADO (R$)
TIPO
VALOR
APROXIMADO (R$)
SUBTOTAL (R$)
TOTAL DO PATRIMÔNIO (R$)
OUTROS (moto, carro, participações em empresas, etc)
TIPO
VALOR
APROXIMADO (R$)
TIPO
VALOR
APROXIMADO (R$)
SUBTOTAL (R$)
BENS IMÓVEIS (bens locados, terreno, fazenda, casa, apartamento, empresa, outros)
TIPO
VALOR
APROXIMADO (R$)
TIPO
VALOR
APROXIMADO (R$)
SUBTOTAL (R$)
APLICAÇÕES FINANCEIRAS (fundos de investimentos, clubes, poupança, CDB, posição acionária, investimentos, saldo
em conta corrente, PGBL):
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) REMUNERAÇÃO DO CÔNJUGE (R$)
ORIGEM DO PATRIMÔNIO
INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS
CONTAS BANCÁRIAS
Conta bancária para liquidação financeira - É obrigatória a movimentação financeira por meio de contas
bancárias de mesma titularidade.
NOME DO BANCO AGÊNCIA Nº CONTA Nº TIPO
CONTA 1
CO-TITULAR CPF
CONTA 2
CO-TITULAR CPF
CONTA 3
CO-TITULAR CPF
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CLÁUSULAS CONTRATUAIS
BANCO MODAL S/A, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501/5º andar
– parte, bloco 01, Botafogo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.723.886/0001-62, adiante denominado “MODAL” e
a(s) pessoa(s) qualificada(s) nesta Proposta de Abertura de Conta Corrente, a seguir designado como “CLIENTE”,
têm entre si justo e contratado o presente Contrato de abertura de conta corrente bancária (o “Contrato”), que
se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO CONTRATO
1.1. Serão regidas por este Contrato: a abertura, manutenção e movimentação de conta corrente bancária, a qual
registrará créditos e débitos entre o MODAL e o CLIENTE, que sejam exigíveis à vista, todas vinculadas à conta
corrente, de acordo com as opções e os dados constantes neste presente documento.
2. DA ADESÃO AO CONTRATO
2.1. A adesão a este Contrato será realizada por qualquer dos meios admitidos em direito, em especial por meio
de aceitação pelo MODAL das informações prestadas neste documento, preenchida pelo CLIENTE, depois de
devidamente analisada.
2.2. O CLIENTE se compromete a comunicar imediatamente ao MODAL toda e qualquer alteração das informações
cadastrais por ele prestadas no momento do preenchimento desta Proposta, principalmente as referentes à
procuração e situação fiscal e patrimonial, sob pena de se responsabilizar por tal omissão.
3. DA ABERTURA DA CONTA CORRENTE
3.1. Com a adesão a esse Contrato, o MODAL abrirá e manterá em seus sistemas conta corrente em nome do
CLIENTE, utilizando-se, para tanto, dos dados cadastrais declarados e de acordo com os comprovantes entregues
pelo CLIENTE, conforme exigido pela regulamentação aplicável a conta corrente de depósitos à vista.
3.2. De acordo com a opção realizada nesta ficha proposta, a conta corrente poderá ser aberta em nome de
um único ou de diversos titulares. No caso de diversos titulares, a conta corrente se caracteriza como CONTA
CONJUNTA, e sua movimentação poderá ser realizada sem estipulação de solidariedade ativa, por instruções
recebidas de todos os titulares em conjunto (conta conjunta simples) ou com estipulação de solidariedade ativa,
ou seja, por instruções recebidas de qualquer um dos titulares.
3.3. No caso de conta conjunta, o MODAL disponibilizará os dados relavos à conta corrente e a sua movimentação a
todos os tulares.
3.4. No caso de falecimento de qualquer dos tulares de conta conjunta, caso se trate de conta conjunta simples,
essa apenas poderá ser movimentada por instrução conjunta de todos os tulares e do inventariante do tular
falecido ou por ordem judicial. Caso se trate de conta conjunta solidária, essa poderá ser movimentada pelos tulares
remanescentes, ou pelo inventariante do tular falecido.
ABERTA E/OU MOVIMENTADA POR PROCURAÇÃO
NOME COMPLETO DO PROCURADOR RG (Nº, DATA, ORGÃO/UF) CPF
ABERTA E/OU MOVIMENTADA POR REPRESENTANTE / TUTOR / CURADOR
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE RG (Nº, DATA, ORGÃO/UF) CPF
CONTAS ESPECIAIS
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3.5. No caso de conta corrente conjunta, ainda que não conte com solidariedade ava, todos os tulares responderão
solidariamente perante o MODAL por todos os deveres e obrigações decorrentes deste Contrato e dos demais
Contratos e acordo que prevejam operações bancárias vinculadas a conta corrente.
4. DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E REGISTRO
4.1. O MODAL movimentará a conta corrente aberta nos termos deste Contrato, nela efetuando lançamentos a
crédito e a débito. Sobre os valores depositados não incidirá remuneração de qualquer natureza.
4.2. O CLIENTE concorda que havendo saldo posivo em conta, de qualquer natureza, o MODAL ca desde
autorizado a transferir, a seu exclusivo critério, os recursos eventualmente disponíveis para qualquer uma das contas
de sua tularidade indicadas neste documento. As transferências correrão por conta e risco único do CLIENTE.
4.3. Na conta corrente serão lançados a crédito todos os valores cujo pagamento poderá ser reclamado pelo CLIENTE,
tais como:
a) montantes relavos aos depósitos à vista;
b) valores pagos ao MODAL por terceiros e desnados ao CLIENTE, tais como ordens de pagamento (inclusive
cheques), transferências de recursos enviadas em seu benecio, inclusive Transferências Eletrônicas Disponíveis
– TED e Documentos de Ordem de Crédito – DOC; e
c) valores devidos pelo MODAL ao CLIENTE, quando cabível, com base em qualquer relação jurídica entre eles
manda, tais como emprésmos concedidos, exceto no caso de previsão expressa em contrário na respecva
operação de crédito.
4.4. Na conta corrente serão lançados a débito todos os valores cujo pagamento o MODAL poderá reclamar junto ao
CLIENTE, tais como:
a) valores devidos pelo CLIENTE ao MODAL, com base em qualquer relação jurídica entre eles manda, tais como
emprésmos e serviços contratados;
b) ordens de pagamento sacadas pelo CLIENTE contra o MODAL em favor de terceiros, Transferências Eletrônicas
Disponíveis – TED e Documentos de Ordem de Crédito – DOC; e
c) pagamentos efetuados pelo MODAL em favor do CLIENTE;
4.5. A movimentação de recursos poderá ser solicitada por e-mail, telefone, “fac-símile”, correio, ou outro
meio de comunicação comprovadamente idôneo para tal, possuindo as ordens e instruções acima a mesma
força legal das ordens escritas, constituindo prova válida de expressão de vontade para a efetiva formalização
das transações correspondentes, valendo os recibos e avisos de lançamento emitidos pelo MODAL como
comprovante das solicitações. Toda transferência será efetuada por cheque, ordem de pagamento,
transferências entre contas mantidas junto ao MODAL, Documento de Ordem de Crédito (“DOC”), Transferência
Eletrônica Disponível (“TED”) ou outras formas que estejam de acordo com o Sistema de Pagamentos Brasileiro
(“SPB”), e, tão somente para as contas correntes indicadas no campo próprio desta ficha proposta ou de carta
assinada validamente pelo CLIENTE.
4.6. O CLIENTE autoriza que os resgates das aplicações junto ao MODAL sejam creditados, conforme solicitação
verbal, em uma das contas indicadas nesta ficha proposta, ou a seu critério, conforme pedidos por escrito a
cada resgate.
4.7. O CLIENTE tem ciência de que é facultado ao MODAL estabelecer o valor do saldo médio mínimo para a
manutenção desta conta, com base em critérios determinados pelo MODAL ou pelo Banco Central do Brasil,
sendo certo que tal valor do saldo será informado em local visível, inclusive em website.
4.8. O CLIENTE tem ciência que a conta não movimentada no período igual ou superior a 180 dias será
considerada como inativa e, assim, sujeita à cobrança de tarifa mensal de manutenção da conta, de acordo com
critérios definidos para tal. Percorrido o prazo de 360 dias sem movimentação, a conta será encerrada.
4.9. Será permitida a movimentação da conta corrente por procurador do CLIENTE, desde que exiba o devido
instrumento de procuração com a outorga de poderes específicos para movimentação da conta corrente. Para
fins de segurança, o instrumento de procuração, apenas será aceito se tiver sido outorgado há, no máximo, 12
(doze) meses.
4.9.1. A procuração, por instrumento público ou parcular, referente à movimentação da conta corrente, recebida
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pelo MODAL, somente será considerada revogada ou cancelada, para todos os efeitos, a parr do recebimento de
comunicação escrita nesse sendo, sendo que tal revogação somente produzirá efeitos após a conrmação pelo
MODAL do recebimento de comunicação enviada pelo CLIENTE.
4.9.2 Qualquer movimentação nanceira só poderá ser efetuada pelo próprio CLIENTE ou por representantes
legalmente constuídos para este m e, em ambos os casos se a documentação cadastral esver atualizada e
devidamente registrada perante o MODAL.
4.10. O CLIENTE autoriza o MODAL a realizar estornos necessários para corrigir lançamentos indevidos, decorrentes de
erros operacionais de qualquer modalidade.
4.11. O CORRENTISTA autoriza em caráter irretratável o lançamento a débito de sua conta de qualquer valor por ele
devido ao MODAL a qualquer tulo, bem como a transferência de valores de outras contas de sua tularidade ou o
resgate e posterior crédito em sua conta do produto de quaisquer avos nanceiros aplicados junto ao MODAL, para
fazer face a eventuais saldos devedores.
5. DA COMPENSAÇÃO RECÍPROCA DE CRÉDITOS E DÉBITOS
5.1. Os lançamentos a crédito e a débito na conta corrente compensar-se-ão reciprocamente, a todo tempo.
5.2. A compensação, uma vez acontecida, exnguirá os créditos e débitos do CLIENTE perante o MODAL até a respecva
concorrência dos valores.
5.3. Dentre os valores lançados em conta corrente compensar-se-ão prioritariamente os lançamentos efetuados há mais tempo.
6. DAS OPERAÇÕES A DESCOBERTO
6.1. O CLIENTE obriga-se a não realizar qualquer operação bancária que acarrete débitos em conta corrente quando o
saldo disponível em conta corrente não for suciente para suportar o referido débito. Por saldo disponível entende-se
o saldo credor em conta corrente, somado a todos os limites de créditos em conta corrente, eventualmente abertos e
aprovados pelo MODAL em favor do CLIENTE.
6.2. Vericada qualquer operação bancária cujo montante ultrapasse o saldo disponível em conta corrente, o MODAL
poderá recusá-la ou, a seu exclusivo critério, e por mera liberalidade, cursá-la para preservar a reputação do CLIENTE
junto ao mercado. Nesse caso, por força da realização de operação a descoberto, o MODAL poderá cobrar do CLIENTE
tarifa bancária pelo serviço de levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a admissão
da operação a descoberto, juntamente com remuneração nanceira a tulo de comissão bancária, para remunerar
os custos e despesas da captação dos recursos necessários para prover a operação a descoberto, bem como o risco
de crédito incorrido.
6.3. O CLIENTE autoriza, desde já, o MODAL a resgatar eventual aplicação nanceira, a m de liquidar algum saldo a
descoberto que venha a ter, sob pena de incorrer em mora, passando a incidir os encargos moratórios previstos na
cláusula 8 abaixo.
7. DAS TARIFAS
7.1 O MODAL informará ao CLIENTE as tarifas gratuitas, os pacotes de tarifas, as tabelas de serviços padronizados,
incluindo tarifas, fatos geradores, canais de entrega e siglas nos extratos, em locais e formato visíveis ao público,
nas suas dependências e também no site www.modal.com.br., ou por qualquer outro meio posteriormente
disponibilizado pelo MODAL, de forma que o CLIENTE tenha plena ciência do custo que irá suportar por efetivar o
serviço pretendido.
7.2 Poderão ser cobradas tarifas por outros serviços que venham a ser contratados e autorizados pelo CLIENTE junto ao MODAL.
8. DA MORA E ENCARGOS MORATÓRIOS
8.1. Caso o CLIENTE incorra em mora com relação a qualquer obrigação de pagamento de valores decorrente deste
Contrato, sobre os valores em mora incidirão:
a) encargos de adiantamento a depositante, à maior taxa pracada na época pelo MODAL em suas operações de
crédito, que poderá ser obda a qualquer momento pelo CLIENTE junto ao MODAL;
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
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c) multa de 2% (dois por cento) sobre a importância total devida, acrescida das parcelas referidas nas alíneas “a”
e “b” acima, que será devida independentemente do ajuizamento da respecva ação de cobrança; e
d) Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrado de acordo com a legislação em vigor.
8.2 O MODAL debitará da conta corrente do CLIENTE todos os encargos acima mencionados no 1º (primeiro) dia úl de
cada mês, constuindo, a parr desta data, um novo saldo devedor.
8.3. O MODAL debitará, de qualquer conta corrente de que seja tular o CLIENTE, os montantes correspondentes deste
Contrato, acrescidos os respecvos juros e encargos moratórios aqui pactuados, cando, neste ato, de forma irrevogável
e irretratável, autorizado para tanto.
8.4. A mora caracterizar-se-á pelo simples descumprimento, na data de seu vencimento, de qualquer obrigação
decorrente deste Contrato, independentemente de qualquer nocação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
8.5. Caso qualquer das partes incorra em mora com relação as suas obrigações decorrentes deste Contrato,
a parte credora poderá ressarcir-se dos custos correspondentes à cobrança de seus créditos, bem como dos
honorários advocatícios.
9. DO PRAZO DO CONTRATO
9.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, pelo MODAL ou pelo
CLIENTE, mediante nocação prévia com antecedência de 10 (dez) dias.
9.2. Qualquer das partes poderá, ainda, considerar rescindido este Contrato, independentemente de nocação
prévia, na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações nele previstas ou decorrentes de lei ou normas
regulamentares, inclusive normas tributárias e aquelas relavas à lavagem de dinheiro.
9.3. O CLIENTE poderá, por sua iniciava, solicitar a rescisão deste Contrato, com o encerramento da conta corrente,
preenchendo o formulário para tanto disponibilizado pelo MODAL. O MODAL processará o respecvo pedido em até 10
(dez) dias úteis.
9.3.1. São condições para o encerramento da conta corrente pelo CLIENTE:
(i) no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data de solicitação do encerramento da conta corrente, realizar
o resgate das aplicações nanceiras existentes e liquidar eventual saldo devedor em conta corrente;
(ii) a entrega de recursos necessários para prover os débitos em conta corrente já programados; e
(iii) inexistência de bloqueio judicial com relação à conta corrente a ser encerrada.
9.3.2. O não-cumprimento de qualquer das condições acima espuladas redundará no cancelamento do
pedido de encerramento da conta corrente, podendo o MODAL cobrar os valores correspondentes ao Pacote
de Serviços eventualmente contratado como se o pedido de encerramento da conta corrente nunca vesse
sido realizado.
9.3.3. Durante o processamento do encerramento da conta corrente, o MODAL processará débitos e créditos na
conta corrente que sejam apresentados.
10. DAS CONSEQUÊNCIAS DO ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE
10.1. O MODAL expedirá aviso ao CLIENTE, que poderá ser por meio eletrônico, informando a data do efevo
encerramento da conta de depósito à vista.
11. DOS CHEQUES
11.1. O MODAL não fornecerá ao CLIENTE talonário de cheques.
12. DAS AUTORIZAÇÕES
12.1. Autorizo o MODAL a trocar informações credicias, cadastrais e nanceiras a seu respeito e a ulizar seu
endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, outras correspondências
promocionais e, ainda, está ciente e dá prévia autorização ao MODAL e/ou as empresas do mesmo grupo econômico
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a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar os débitos e responsabilidades
decorrentes de operações com caracteríscas de crédito que constem ou venham a constar em seu nome no Sistema
de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central (BACEN), ou nos sistemas que venham a complementá-lo
e/ou a substuí-lo. Está ciente também que:
a) Os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com caracteríscas de crédito realizadas por ele
junto ao MODAL poderão ser registrados no SCR;
b) O SCR tem por nalidades:
(i) fornecer informações ao BACEN para ns de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as
instuições nanceiras; e
(ii) propiciar o intercâmbio dessas informações entre essas instuições com o objevo de subsidiar
decisões de crédito e de negócios; c) O CLIENTE poderá ter acesso aos dados constantes em
seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do MODAL Central BACEN;d)
Os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de
discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao MODAL por meio de
requerimento escrito e fundamentado e, quando for caso, acompanhado da respecva decisão judicial.
12.2 Autorizo o reporte das informações constantes neste formulário (ou contrato) e nos demais acerca de alteração
cadastral, bem como os dados nanceiros relavos às minhas contas de invesmentos às fontes pagadoras de
rendimentos ou aos depositários centrais ou agentes escrituradores de tulos ou valores mobiliários inerentes à conta,
às autoridades brasileiras ou estrangeiras conforme exigido nos termos da legislação aplicável no Brasil, dos acordos
internacionais rmados pelo Brasil, ou ainda nos termos da legislação aplicável na jurisdição de nascimento, ou das quais
sou cidadão, nacional ou residente.
12.3 Autorizo o comparlhamento das informações condas neste formulário e nos demais acerca de alteração cadastral,
entre as empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico Modal, para ns de comprovação e de atualização de
minhas informações cadastrais, em relação às minhas contas de invesmentos, mandos junto ao Modal.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CLIENTE deverá comunicar ao MODAL, por escrito e de imediato, qualquer mudança em seus dados cadastrais
constantes na presente Proposta de Abertura de Conta Corrente, cando considerados como recebidos para todos os
efeitos os extratos, avisos e cartas enviadas para o úlmo endereço registrado no MODAL.
13.2. Garanas Adicionais. Cada uma das Partes obriga-se a assinar todos os documentos e a pracar todos os atos que
venham a ser razoavelmente exigidos ou convenientes ao cumprimento das disposições deste Contrato e à consecução
das operações aqui previstas.
13.2. Modicações e Alterações. Este Contrato somente poderá ser alterado por instrumento escrito assinado por todas
as Partes.
13.3. Sucessão. O presente Contrato e os direitos, avenças, condições e obrigações das Partes, vincularão as Partes e
seus respecvos sucessores, cessionários e representantes legais.
13.4. Cumprimento Legal. Cada Parte é inteiramente responsável pelo cumprimento e observância de todas as normas,
regulamentos, estatutos, códigos, portarias e outros requisitos aplicáveis ao po de avidade desenvolvida por cada
uma delas.
13.5. Foro. Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), para dirimir possíveis e futuras dúvidas, que possam
surgir na interpretação das cláusulas deste Contrato.
13.6 Os impostos, taxas e contribuições serão cobrados de acordo com a legislação em vigor.
14. DAS DECLARAÇÕES
14.1 Declaro
ser , não ser
pessoa policamente exposta Consideram-se pessoas policamente expostas
os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos úlmos cinco anos, no Brasil ou em países,
território e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções relevantes, assim como seus representantes,
familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Se sim, especique:
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www.modal.com.br
Ouvidoria 0800 283 0077 - ouvidoria@modal.com.br
RJ 55 21 3223 7700 SP 55 11 2106 6880
14.6 Declaro que sou o tular e beneciário nal efevo de todos os valores e invesmentos movimentados ou dedos
por intermédio desta conta/contrato (ou sou o representante legal autorizado a assinar pelo tular).
DATA
DATA
ASSINATURA DO OFFICER
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTOS DOS DOCUMENTOS
PARA PREENCHIMENTO DO MODAL
NÚMERO DO SMART AGÊNCIA NÚMERO DA CONTA DATA DE ABERTURA
Responsabilizo-me pela exadão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de idendade, do CPF/
CNPJ e outros comprobatórios dos demais elementos de informações apresentados, sob pena de aplicação do disposto
no argo 64 da Lei nº8383, de 30/12/91.
LOCAL E DATA ASSINATURA
14.2 Declaro ser não ser pessoa vinculada conforme conceito definido pela Instrução Normativa 505/11.
14.3 Declaro que opera não opera por conta de terceiros, no caso dos administradores de fundos de
investimento e de carteiras administradas. Em caso afirmativo é necessário relacionar as pessoas autorizadas a
emitir ordem.
14.4 Declaro que os propósitos e a natureza da relação de negócio com o MODAL, são:
Aplicação em Fundos de Invesmento Obtenção de crédito
Operações em Renda Variável e Derivavos Operações de Câmbio
Invesmento em Renda Fixa Outros:_____________________
14.5 Declaro para os devidos ns e sob as penas da Lei, que são verídicos e corretos os dados cadastrais constantes
na Proposta de Abertura de Conta Corrente e que li e entendi claramente e aceito todas as cláusulas e condições do
presente contrato.
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