Solicitação de Cópia de Documentos – Anexo Único
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome / Nome Empresarial CPF CNPJ Matr.CEI
2. CÓPIAS SOLICITADAS
CÓPIAS SOLICITADAS EM MEIO DIGITAL SIM NÃO
Declarações Ano-Calendário Exercício
DIRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)
DIRPJ/DIPJ/Simplificada (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
Nirf Exercício
DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural –
ITR)
Período
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Número ou Data de Entrega
PER/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou
Declaração de Compensação)
Outras declarações, documentos ou processos
Documentos Previdenciários:
DARF (Comprovante de pagamento)
No caso de solicitação de comprovação de Darf, o campo 1 é de preenchimento obrigatório. Caso os campos 2 e 3
não sejam informados, o campo 4 torna-se obrigatório (mais de um Darf, preencher quadro complementar na pág.02)
1) Códigos de Arrecadação
2) Data de Pagamento 3) Data do Vencimento 4) Valor Pago
Relação de pagamentos efetuados por meio de DARF/GPS ou GRPS em determinado período:
Obs.: relação meramente informativa, não servindo como comprovação de pagamento.
1) Códigos de Arrecadação 2) Pagamentos efetuados de
(dd/mm/aaaa):
3) Pagamentos efetuados até
(dd/mm/aaaa):
3. AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE CÓPIA POR TERCEIROS (inutilize este campo, caso não autorize terceiros)
Autorizo o Sr(a) , titular do CPF ou RG
a receber a(s) cópia(s) do(s) documento(s) acima discriminado(s).
4. ASSINATURA
Nome CPF
Data Assinatura (interessado ou representante legal)
5. RECIBO
Nome CPF
Data Assinatura (Recebi os documentos conforme solicitação)
..........................................................................
Protocolo do Contribuinte (Uso da RFB)
Interessado CPF CNPJ MatrCEI Data prevista para a entrega
v.
1.01.02
1/3
Port. RFB 1087/2018
Solicitação de Cópia de Documentos – Anexo Único
continuação
6. QUADRO COMPLEMENTAR
DARF (Comprovante de pagamento)
No caso de solicitação de comprovação de Darf, o campo 1 é de preenchimento obrigatório. Caso os campos 2 e 3
não sejam informados, o campo 4 torna-se obrigatório.
1) Códigos de Arrecadação
2) Data de Pagamento 3) Data do Vencimento 4) Valor Pago
Relação de pagamentos efetuados por meio de DARF/GPS ou GRPS em determinado período:
Obs.: relação meramente informativa, não servindo como comprovação de pagamento.
1) Códigos de Arrecadação 2) Pagamentos efetuados de
(dd/mm/aaaa):
3) Pagamentos efetuados até
(dd/mm/aaaa):
v.
1.01.02
2/3
Port. RFB 1087/2018
v.
1.01.02
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Solicitação de Cópia de Documentos – Anexo Único
Instruções/Informações
1) Se o formulário for assinado por PROCURADOR, apresentar PROCURAÇÃO PARTICULAR ou
PROCURAÇÃO PÚBLICA (original mais cópia simples ou apenas cópia autenticada) e original ou
cópia autenticada de documento de identidade do procurador para comprovação de assinatura.
Quando
não houver reconhecimento de firma na procuração particular, é necessário apresentar
também documento de identidade (original mais cópia simples ou apenas cópia autenticada) do
outorgante.
2) Este formulário deverá ser preenchido SEM EMENDA, RASURA OU BORRÃO. O RECIBO,
acima, deverá
ser assinado SOMENTE NO ATO DA RETIRADA da cópia na RFB. Para retirá-la, o
solicitante deverá apresentar documento de identidade original ou cópia autenticada.
3) A solicitação de cópias de documentos deverá ser feita em uma unidade de atendimento da
Receita Federal do
Brasil independente do domicílio fiscal do contribuinte nos casos em que não
possua certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Não serão fornecidas cópias de processos
digitais disponibilizados por meio do Portal e-CAC para as pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real, presumido ou arbitrado.
4)
Os documentos não resgatados no prazo de 30 dias, contados da data de protocolo do pedido,
serão inutilizados.
5) As cópias de documentos poderão ser fornecidas em arquivo digital, desde que a mídia de
gravação seja fornecida pelo próprio contribuinte.
6) Poderá incidir sobre o fornecimento de cópias de documentos taxa específica relativa ao
ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, a qual deverá ser
previamente recolhida por meio de Darf com código de recolhimento 3292. O valor correspondente
a esta taxa deverá ser confirmado junto à unidade de atendimento da RFB. A forma de cobrança
da taxa está descrita no artigo 3º da Portaria RFB nº 1.087, de 20/11/2018.
Port. RFB 1087/2018