Danos Físicos ao Imóvel (DFI), os eventos decorrentes de:
a) os prejuízos decorrentes de atos de autoridade pública, salvo aqueles realizados para evitar agravação ou propagação de
danos cobertos por esta apólice. a1) a exclusão dos prejuízos decorrentes de atos de autoridade pública não se aplica quando
os danos decorrerem da execução de obras públicas;
b) os prejuízos decorrentes de atos de inimigos estrangeiros, opera
ções de guerra anteriores ou posteriores a sua
declaração, guerra civil, gu
errilha, revolução, rebelião, greve, ou de ato emanado de administração de qualquer zona ou área
sob lei marcial ou em estado de sítio. b1) no caso de reclamação por prejuízos que se verifiquem durante quaisquer das
ocorrências mencionadas na alínea“b” supra, assiste à seguradora o direito de exigir do segurado a prova de que os prejuízo
s
ou danos decorreram
de causas independentes e não foram, direta ou indiretamente, produzidos pelas referidas ocorrências
ou suas consequências;
c) qualquer perda ou destruição, danos consequentes, despesas emergentes ou responsabilidade legal de qualquer
natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou
contaminação proveniente de radioativid
ade de qualquer combustível
ou resíduo nuclear, resultante de combustão desse tipo
de material para fins desta exclusão, o termo“combustão” será entendido como qualquer processo auto-sustentador de fissão
nuclear;
d) extravio, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer conforme
detalhado nas Condições Gerais;
e) má utilização falta de conservação ou desgaste pelo us
o do imóvel que se constitua c
ontratualmente em garantia do
financiamento concedido pelo estipulante;
f) vício intrínseco, especialmente os defeitos de construção de responsabilidade do construtor do imóvel, ocorridos
durante o prazo de cinco anos, nos termos do artigo 618 do código civil brasileiro;
g) erros de projeto ou de infração deliberada às normas pertinentes à matéria;
h) os prejuízos em partes do imóvel não
constante do projeto original ou da documentação referente à concessão do
financiamento, a menos que tenham s
ido averbadas junto ao seguro antes da ocorrência do sinistro.
i) todo e qualquer dano sofrido pelo imóvel segurado e/ou suas respectivas benfeitorias que seja causado por seus
próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força externa, força anormal;
j) os prejuízos causados ao imóvel ou decorr
ente de obra contratada ou realizada
pelo próprio segurado, com
comprometimento da estabilidade ou com desmoronamento parcial ou total do imóvel.
Declaração do(s) Comprador(s)
Declaro para todos os fins e efeitos:
a) Que as informações preenchidas por mim (ou nós), manual ou eletronicamente, são completas e verídicas;
b) Estar ciente que, de acordo com art. 766 do Código Civil Brasileiro, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de
seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmi
o,
ficará prejudicado o direito à
indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
c) Concordo que as declarações que prestei passem a fazer parte integrante do contrato de seguro a ser celebrado com a
Seguradora, ficando a mesma autorizada a utilizá-las em qualquer época, no amparo e na defesa de seus direitos, sem que tal
autorização implique ofensa ao sigilo profissional;
d) Aut
orizo qualquer profissional de medicina nomeado pela Seguradora a obter de mim ou de meus médicos, por
intermédio de contatos telefônicos ou pessoais, qualquer informa
ção sobre minha saúde com objetivo de favorecer a avaliação
técnica relacionada à análise de aceitação para inclusão de minha proposta de financiamento no Seguro Habitacional e a análise e
liquidação de sinistros.
Declaro, ainda, que:
a) Tive acesso às Condições Gerais da Apólice de Seguro Habitacional, contendo todas as garantias, hipóteses de cobertura e
riscos excluídos do Seguro, e sobre elas não tenho qualquer dúvida ou ressalva;
b) Estou ciente que a Seguradora terá o prazo de 15 dias, da data do recebimento desta Proposta de Adesão, para aceitação
ou recusa;
c) Em caso de recusa pela Seguradora escolhida acima por mim, autorizo que esta Propos
ta seja encaminhada para análise
da outra Seguradora que, a partir do seu recebimento, terá o prazo de 15 dias para sua aceitação ou recusa.
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