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Versão Varejo Central - 08/2018
Formulário de
adesão para
contratação de
Seguro Habitacional.
Crédito
Imobiliário
Itaú
Formulários
Proposta de Adesão para contratação de Seguro Habitacional
Esta proposta contém informações necessárias para a Seguradora analisar o risco proposto.
Importante: esta proposta deve ser preenchida apenas com as informações dos compradores que irão compor renda
no financiamento imobiliário.
BANCO ITAU-UNIBANCO S.A CNPJ/MF nº 60.701.190/0001-04 / Endereço: Praça Alfredo Egydio de
Souza Aranha, 100, São Paulo, SP
Será cobrado juntamente com o valor da parcela do financiamento
A partir das 24:00 horas da data do início do contrato de financiamento.
Será a data de término do contrato de financiamento, ou a data de antecipação da quitação deste
Contrato, o que ocorrer antes.
Dados do seguro:
Estipulante:
Forma e prazo de pagamento do
prêmio: Início de Vigência do Seguro:
Término de Vigência do Seguro:
Prêmio do Seguro:
Os valores de prêmio por cobertura, quantidade de parcelas e periocidade de pagamento, bem como
valor do IOF estão detalhados juntamente com a simulação do Contrato de Financiamento Imobiliário,
disponibilizado ao proponente no momento do preenchimento desta proposta.
Assinale a Seguradora de sua preferência:
( ) Itaú Seguros S.A - CNPJ 61.557.039/0001-07
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo, SP
www.itau.com.br
Corretora: Itaú Corretora de Seguros S.A.
CNPJ 43.644.285/0001-06 – Registro SUSEP 20.203503-3
Processo Susep: 15414.004565/2011-32
( ) Tokio Marine CNPJ 33.164.021/0001-00
Endereço: Rua Sampaio Viana, 44, São Paulo, SP
www.tokiomarine.com.br
Corretora: Itaú Corretora de Seguros S.A.
CNPJ 43.644.285/0001-06 Registro SUSEP 20.203503-3
Processo Susep: 15414.005077/2005-02
Garantia Descrição Capital Segurado Beneficiário
MIP – Morte
ou Invalidez
Permanente
Total
Morte do segurado, por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente ou
adquirida a doença após a assinatura do contrato de financiamento e no período
de vigência do seguro, observadas as demais cláusulas das Condições Contratuais.
Invalidez Total e Permanente, causada direta ou indiretamente por acidente ou
doença, desde que ocorrido o acidente ou adquirida a doença após a assinatura do
contrato de financiamento e no período d
e vigência do seguro, e que determine a
incapacidade
total e permanente para o exercício da Atividade Laborativa Principal
do segurado, observadas as demais cláusulas das Condições Contratuais.
Saldo Devedor do
financiamento junto à
Estipulante, referente
ao percentual de
responsabilidade do
segurado* sinistrado
no pagamento
do financiamento
imobiliário.
Banco Itaú
Unibanco S.A.
DFI – Danos
Físicos ao
Imóvel
Prejuízos apurados e comprovados causados ao imóvel segurado, necessário à sua
reposição ao estado equivalente antes do sinistro, até o Limite Máximo de Garantia
contratado, exceto nas hipóteses de Riscos Excluídos e desde que a adesão ao
seguro e o contrato de financiamento tenham sido assinados antes do evento que
tenha determinado, direta ou indiretamente, o sinistro, observado as demais
cláusulas das Condições Contratuais.
Valor referent
e à
recuperação do
dano
físico coberto, limitado ao
valor de avaliação do
imóvel.
Segurado
* O percentual de responsabilidade do segurado no pagamento do financiamento está estabelecido no contrato de financiamento
firmado com o Banco Itaú-Unibanco S.A., em poder do cliente.
Carência
Para a Garantia de Morte e Invalidez Permanente Total (MIP):
a) Suicídio ou tentativa de suicídio do segurado nos dois primeiros anos de vincia da cobertura individual, ou da sua
recondução, depois de suspensa.
b) Faculta-se o estabelecimento de prazo de carência, limitado ao período de 12 (doze) meses, nos casos de alteração
concernentes á composição de renda para fins de seguro ou titularidade no contrato de financiamento, iniciando-se a contagem
do
referido prazo a partir da data de recebimento pela seg
uradora da comunicação de cada alteração solicitada.
Independentemente do item b, não será considerado qualquer prazo de carência para sinistros decorrentes dos riscos de MIP
resultantes de acidente pessoal.
Para as coberturas de DFI não haverá período de Carência.
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A aceitão deste seguro estará sujeita a análise de risco. O registro deste seguro na SUSEP o implica, por parte
da autarquia, incentivo ou recomendão à sua comercialização. O segurado pode consultar a situação cadastral
de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou
CPF. Este seguro é válido por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data
do
vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos de apólice. As condições contratuais/regulamento
deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endero
eletnico www.susep.gov.br, de acordo com o mero de processo constante da apólice/propost. Este
material/oferta possui informões reduzidas. . As condições gerais na íntegra poderão ser co
nsultadas no site
www.itau.com.br > Produtos > Créditos e Finan
ciamentos > Imóveis. SAC: 0800 728 0728. Ouvidoria
Corporativa Itaú: 0800 728 0728.
Saiba mais sobre como tratamos dados pessoais nas Condições Gerais e na nossa Potica de Privacidade disponível
em nossos sites e aplicativos.
Principais Riscos Excluídos:
Para todas as garantias, os eventos ocorridos em consequência de:
a) ato terrorista, cabendo à seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que
caracterize a natureza do atentado, independente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido
como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
b) atos ilícitos dolosos ou contrios à lei praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um
ou de outro; nos seguros contratados por pessoa jurídica
, são excluídos os danos causados
por atos
ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos
representantes;
c) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de
revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decor
rentes, exceto
em rao de prestação de serviço militar
ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) furaes, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
Riscos de natureza pessoal (Morte Qualquer Causa ou Invalidez Permanente Total) os eventos decorrentes
de:
a) doeas, lesões, acidentes e suas conseências, ou seqüelas preexistentes à inclusão do segurado no presente seguro,
o declarados na proposta de adesão ou na declaração pessoal de sde, e de conhecimento do segurado;
b) uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a exploo nuclear provocada ou não, bem como a contaminação
radioativa ou exposão a radiações nucleares ou ionizantes;
c) suicídio ou a tentativa de suidio, ocorridos nos primeiros 2 anos de vincia inicial ou sua recondução depoi
s de
suspenso;
d) epidemias e p
andemias declaradas por órgão competente;
e) invalidez temporária do segurado, despesas médicas, drias hospitalares em geral, encargos em farcia, honorários
para interveões cirúrgicas, despesas de remoção e correlatas;
f) ato notoriamente perigoso e desnecesrio, exceto: (a) a utilização, quando necesria, de transporte mais arriscado;
prestação de serviço militar; e (c) atos de humanidad
e em auxílio de
outrem;
g) prática de atos contrários á lei, inclusive a direção de vculos e aeronaves sem a devida habilitação legal.
h) lesões por esforço repetitivo (ler) e distúrbios ostemusculares crônicos relacionados com o trabalho (dort);
i) os financiamentos concedidos a pessoas jurídicas ou físicas na qualidade de empresários da construção civil;
j) procedimentos o previstos pelo código brasileiro de
ética médica eo reconhecidos pelo serviço nacional de
fis
calização de medicina e farcia;
k) automutilão.
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Danos Físicos ao Imóvel (DFI), os eventos decorrentes de:
a) os prejuízos decorrentes de atos de autoridade blica, salvo aqueles realizados para evitar agravação ou propagão de
danos cobertos por esta apólice. a1) a excluo dos prejuízos decorrentes de atos de autoridade blica não se aplica quando
os danos decorrerem da execução de obras blicas;
b) os prejzos decorrentes de atos de inimigos estrangeiros, opera
ções de guerra anteriores ou posteriores a sua
declarão, guerra civil, gu
errilha, revolão, rebelião, greve, ou de ato emanado de administração de qualquer zona ou área
sob lei marcial ou em estado de sítio. b1) no caso de reclamação por prejuízos que se verifiquem durante quaisquer das
ocorrências mencionadas na alínea“b” supra, assiste à seguradora o direito de exigir do segurado a prova de que os prejzo
s
ou danos decorreram
de causas independentes e não foram, direta ou indiretamente, produzidos pelas referidas ocorrências
ou suas consequências;
c) qualquer perda ou destruão, danos consequentes, despesas emergentes ou responsabilidade legal de qualquer
natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribdo radiações ionizantes ou
contaminação proveniente de radioativid
ade de qualquer combusvel
ou resíduo nuclear, resultante de combustão desse tipo
de material para fins desta excluo, o termo“combuso” será entendido como qualquer processo auto-sustentador de fiso
nuclear;
d) extravio, roubo ou furto, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer conforme
detalhado nas Condões Gerais;
e) má utilização falta de conservação ou desgaste pelo us
o do imóvel que se constitua c
ontratualmente em garantia do
financiamento concedido pelo estipulante;
f) cio intnseco, especialmente os defeitos de construção de responsabilidade do construtor do ivel, ocorridos
durante o prazo de cinco anos, nos termos do artigo 618 do código civil brasileiro;
g) erros de projeto ou de infração deliberada às normas pertinentes à maria;
h) os prejuízos em partes do imóvel não
constante do projeto original ou da documentação referente à concessão do
financiamento, a menos que tenham s
ido averbadas junto ao seguro antes da ocorrência do sinistro.
i) todo e qualquer dano sofrido pelo ivel segurado e/ou suas respectivas benfeitorias que seja causado por seus
próprios componentes, sem que sobre eles atue qualquer força externa, força anormal;
j) os prejzos causados ao ivel ou decorr
ente de obra contratada ou realizada
pelo pprio segurado, com
comprometimento da estabilidade ou com desmoronamento parcial ou total do ivel.
Declaração do(s) Comprador(s)
Declaro para todos os fins e efeitos:
a) Que as informações preenchidas por mim (ou s), manual ou eletronicamente, o completas e vedicas;
b) Estar ciente que, de acordo com art. 766 do Código Civil Brasileiro, se o segurado, seu representante, ou seu corretor de
seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmi
o,
ficará prejudicado o direito à
indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do pmio vencido;
c) Concordo que as declarações que prestei passem a fazer parte integrante do contrato de seguro a ser celebrado com a
Seguradora, ficando a mesma autorizada a utilizá-las em qualquer época, no amparo e na defesa de seus direitos, sem que tal
autorização implique ofensa ao sigilo profissional;
d) Aut
orizo qualquer profissional de medicina nomeado pela Seguradora a obter de mim ou de meus médicos, por
intermédio de contatos telenicos ou pessoais, qualquer informa
ção sobre minha saúde com objetivo de favorecer a avaliação
técnica relacionada à alise de aceitação para incluo de minha proposta de financiamento no Seguro Habitacional e a alise e
liquidação de sinistros.
Declaro, ainda, que:
a) Tive acesso às Condições Gerais da Apólice de Seguro Habitacional, contendo todas as garantias, hiteses de cobertura e
riscos excluídos do Seguro, e sobre elas o tenho qualquer vida ou ressalva;
b) Estou ciente que a Seguradora terá o prazo de 15 dias, da data do recebimento desta Proposta de Adeo, para aceitação
ou recusa;
c) Em caso de recusa pela Seguradora escolhida acima por mim, autorizo que esta Propos
ta seja encaminhada para análise
da outra Seguradora que, a partir do seu recebimento, terá o prazo de 15 dias para sua aceitação ou recusa.
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Dados do 1º Comprador
Nome completo (não utilizar abreviações):
Data de Nascimento: CPF
Dados do 2º Comprador
Nome completo (não utilizar abreviações):
Data de Nascimento: CPF
Você está aposentado(a) por invalidez?
1º Comprador: ( ) Sim ( ) Não Comprador: ( ) Sim ( ) Não
Sofre ou sofreu alguma doença e/ou acidente que tenha levado a consultar médicos, realizar exames complementares
hospitalizar-se, submeter-se a intervenções cirúrgicas, afastar-se de suas atividades normais ou apresenta redução ou
alteração de rotina em decorrência da doença?
1º Comprador: ( ) Sim ( ) Não 2º Comprador: ( ) Sim ( ) Não
Abaixo você deve responder com SIM ou NÃO para os problemas de saúde que você já teve ou tem até
hoje. Caso responda SIM a alguma das doenças, as demais colunas também devem ser respondidas.
1º Comprador 2º Comprador
Tem ou teve
a doença?
(sim/não)
Uliza remédio
para controle
ou tratamento?
Realiza
acompanhamento
médico periódico ou
tratamento regular?
Tem ou teve
a doença?
(sim/não)
Uliza remédio
para controle
ou tratamento?
Realiza
acompanhamento
médico periódico ou
tratamento regular?
Leucemia
Outras doenças do sangue
Câncer nos últimos 5 anos
com quimio/radioterapia
Câncer nos últimos 5 anos
sem quimio/radioterapia
HIV (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida)
Hepatite C
Doenças cardíacas (ex.:
infarto, angina, arritmia)
Depressão e transtornos
mentais ou neurológicos
Retirada de órgãos
Hipertensão arterial*
Doenças respiratórias (ex.:
tuberculose, asma, bronquite)
Diabetes*
Colesterol*
(*) Valor superior aos padrões médicos de referência vigentes, apresentados em diagnósticos médicos.
Importante: para respostas positivas, poderão ser solicitados laudos e/ou exames adicionais.
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