REQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO (continuação)
SEÇÃO III – Critérios de renda
Na determinação de elegibilidade para assistência para atendimento hospitalar, a renda e os bens do cônjuge devem ser utilizados para os
maiores de idade. A renda e os bens dos pais devem ser utilizados para os menores de idade. Comprovante de renda deve acompanhar esta
requisição.
A renda é baseada no cálculo de doze meses, três meses ou um mês de renda anterior à data do atendimento.
A renda bruta do paciente/familiar equivale ao valor menor entre os seguintes:
Últimos 12 meses Últimos 3 meses
X4
ou ou
18. FONTES DE RENDA
Último 1 mês
X12
Semanal Mensal Anual
A. Salário/remuneração antes de deduções
B. Assistência pública
C. Benefícios de previdência social
D. Salário desemprego e seguro de acidentes de trabalho
E. Benefícios para ex-militares
F. Pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuge
G. Apoio financeiro
H. Pagamentos de pensão
I. Pagamentos de seguros ou anuidades
J. Dividendos/juros
K. Renda de aluguel
L. Renda líquida de negócios (autônomo/verificado por
fonte independente)
M. Outra (benefícios de greve,remuneração
por treinamento, alocação para famílias
militares, receita de espólio e curadorias)
N. Total
SEÇÃO IV – Certificação do requerente
Estou ciente que as informações que eu apresentar estão sujeitas a verificação pela instalação de atendimento de saúde correspondente e pelos governos
federal e estadual. A declaração falsa intencional desses fatos fará com que eu seja responsável por todas as tarifas hospitalares e me sujeitará a penalidades
civis.
Se solicitado pela instalação de atendimento de saúde, farei a requisição de assistência médica governamental ou particular para o pagamento da fatura
hospitalar.
Certifico que as informações anteriores a respeito do tamanho da minha família, renda e bens são verdadeiras e corretas.
Estou ciente que é minha responsabilidade avisar ao hospital de quaisquer alterações de status com relação à minha renda ou bens.
19. Assinatura do paciente ou fiador 20. Data