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Em Portugal, a execução das áreas urbanizáveis depende, no essencial, da iniciativa dos
particulares detentores do solo urbano, apoiadas na legislação do loteamento urbano, remetendo-se as
autarquias para o papel reactivo de verificação do cumprimento dos usos e índices correspondentes. A
passagem do macrozonamento do PDM (à escala 1:25.000) para o desenho urbano do loteamento (à
escala 1:1000) transfere para os particulares a responsabilidade da concepção da morfologia urbana.
Nos territórios com topografia acidentada, como é o caso de grande parte das áreas urbanizadas
do concelho Loures, o desenho urbano e a tipologia dos edifícios deveriam ter em conta esses
aspectos (implantação dos edifícios respeitando o declive do terreno e a exposição solar, planeamento
dos espaços verdes e superfícies aquáticas com capacidade de corrigir o aumento do escoamento
superficial, bem como outras preocupações relacionadas com o ambiente urbano e o regular
funcionamento do sistema natural), o que excepcionalmente acontece, já que a motivação que lidera a
acção dos particulares está associada à rentabilização máxima da propriedade. Exemplos desta
realidade podem encontrar-se em urbanizações já com algumas décadas como a Arroja e os Bons
Dias, mas também noutras recentes como a Ramada, marginal ao IC 22.
Esta prática continuada potencia problemas não completamente resolvidos pelas soluções
estruturais. Em situações de catástrofe os prejuízos são assumidos pela população ou na falta de
recursos desta pela própria Administração.
O Plano Municipal de Intervenção nas Florestas, iniciado em 1990, em parceria com diversos
organismos do Estado, pretende, entre outros objectivos, a regularização do regime hídrico e a
diminuição da gravidade das cheias, a par da protecção do solo. Com particular incidência na parte
norte do concelho, prevê a reflorestação de 3.000 hectares. Embora já iniciada, a sua implementação
tem sido lenta. Esta medida de ordenamento do espaço rural, sendo estratégica, exige uma
implementação continuada, de modo a ter resultados consistentes a médio/longo prazo.
À Protecção Civil compete, de acordo com a Lei nº 113/91, de 29 de Agosto, “(...) prevenir
riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade e de atenuar os
eus efeitos e socorrer as pessoas em perigo, quando aquelas situações ocorram” (artigo 1º). No
Concelho de Loures, o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) está dotado, desde 1997, do
Plano de Emergência Específico para Cheias, visando assegurar a protecção de pessoas e bens na
área de inundação. A sua eficácia tem como base a previsão de ocorrência de cheias. Esta resulta da
informação pelo INAG ao SMPC, de uma previsão em tempo real das precipitações intensas esperadas
que possam originar inundações. A antecipação, de cerca de 6 horas, face à ocorrência do evento,
permite desencadear a activação do Plano de Emergência Específico para Cheias. Este contém uma
inventariação pormenorizada das infra-estruturas e meios existentes no Concelho que podem ser
mobilizados de modo a responder às exigências previstas para uma cheia com período de retorno de
100 anos. O envolvimento das várias entidades a mobilizar é coordenado pelo Centro Municipal de
Operações de Emergência, sob supervisão do SMPC.
O Plano de 1997 identifica a população (1.100 habitantes) e os postos de trabalho (2.200) com
risco de inundação e aponta os meios a mobilizar em situações de emergência.
4.3 Limitações actuais
No âmbito das acções previstas pelo PCCRL em 1994, foram executadas obras, nomeadamente
de limpeza, correcção de infra-estruturas, e da torrencialidade de algumas linhas de água (exemplo de
obras na freguesia de Caneças e em Odivelas). As de maior vulto foram a regularização de um troço da
ribeira da Póvoa, à entrada da localidade com a mesma denominação, e de outro no rio da Costa em
Odivelas. A primeira concomitante com a construção da via rápida Lisboa - Loures e a segunda com a
da CRIL. Em ambos os casos a construção dos referidos eixos viários implicaram o desvio do leito da
ribeira e a sua reposição noutro sector da baixa aluvial, dimensionado tendo em conta a
impermeabilização de toda a bacia a montante. Contudo, o novo leito continua-se, a jusante, pelo
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS RECURSOS HÍDRICOS